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Economia: ano fecha com alta do PIB, emprego recorde e juros altos

Dólar sobe cerca de 30% em 2024

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O ano de 2024 se aproxima do fim com resultados que mostram indicadores positivos no campo econômico, mas ao mesmo tempo, números que trazem certo grau de preocupação para a economia brasileira. Nesta segunda-feira (30), último dia útil do ano para bancos e bolsa de valores, a Agência Brasil fez um compilado de alguns dados que já foram divulgados.

Alguns indicadores, como o comportamento do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país), são referentes ao terceiro trimestre de 2024. Outros, como os relativos ao emprego, alcançam período mais recente, como novembro.

Emprego

A taxa de desocupação, mais conhecida como desemprego, fechou o trimestre encerrado em novembro em 6,1%. Esse é o menor índice da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso representa 6,8 milhões de pessoas em busca de emprego no país. Já o número de pessoas ocupadas atingiu o recorde de 103,9 milhões.

No mesmo trimestre de 2023, a taxa de desocupação era de 7,5%. Em dezembro de 2023 o índice fechou em 7,8%.

Esse comportamento do mercado de trabalho possibilitou também que o número de pessoas com carteira assinada atingisse o ponto mais alto da série, 39,1 milhões entre agosto e novembro de 2024.

Ainda de acordo com o IBGE, a taxa de informalidade foi 38,7% da população ocupada – ou 40,3 milhões de trabalhadores informais. No mesmo período do ano passado, a marca era de 39,2 % (ou 39,4 milhões). Informais são empregados sem carteira assinada ou pessoas que trabalham por conta própria, mas que não são cobertos pela previdência social.

A pesquisa traz ainda dados sobre a renda do trabalhador. Em novembro, o rendimento médio ficou em R$ 3.285, crescimento de 3,4% ante o mesmo período de 2023. A massa de rendimento – somatório do que é recebido pelo conjunto de trabalhadores – foi recorde, R$ 332,7 bilhões, com alta de 7,2% em um ano.

Outro dado muito acompanhado por economistas para avaliar o mercado de trabalho é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), compilado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que leva em consideração apenas o emprego formal, ou seja, com carteira assinada.

De janeiro a novembro, o Brasil apresentava um saldo positivo de 2,2 milhões de empregos formais. No mesmo período de 2023, o saldo era de 1,9 milhão.

PIB

O conjunto de indicadores econômicos direcionam o comportamento da economia brasileira, que é medida pelo PIB, calculado pelo IBGE.

O dado mais recente é o do terceiro trimestre: a economia cresceu 0,9% na passagem do segundo para o terceiro trimestre, empurrada pela indústria e pelo setor de serviços, na 13ª expansão consecutiva. A agropecuária foi o único setor que registrou queda.

Em relação ao terceiro trimestre de 2023, o PIB apresentou alta de 4%. No acumulado de quatro trimestres, o crescimento da economia do país soma 3,1%.

O desempenho brasileiro foi destaque entre o G20 (grupo que reúne as 19 maiores economias do mundo mais as uniões Europeia e Africana), mas trouxe preocupações em relação aos níveis de investimento.

O resultado do PIB fechado de 2024 será conhecido em março de 2025.

Inflação

Outro indicador econômico que afeta diretamente o bolso do brasileiro é a inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), chamado também de inflação oficial, acumula nos 12 meses até novembro 4,87%, ficando acima da meta do governo, 3% com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos.

É também o maior acumulado desde setembro de 2023. De janeiro a novembro, o IPCA sobe 4,29%.

O IPCA-15, que é uma prévia do índice oficial, fechou 2024 em 4,71%.

O IBGE divulgou também que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somou até novembro 4,84%. O INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.

O INPC de 12 meses acumulado até novembro serve como indexador para calcular o valor do salário mínimo, o que deve levar o valor para R$ 1.518.

Outro índice de inflação bastante acompanhado por economistas e inquilinos é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o indicador é comumente chamado de “inflação do aluguel”, pois costuma corrigir anualmente os contratos de moradia.

O IGP-M encerrou 2024 em 6,54%, cenário bem diferente de 2023, quando houve deflação, ou seja, ficou negativo em 3,18%.

Juros

O Brasil adota o regime de meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e presidente do Banco Central (BC). A perseguição da meta é conduzida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.

A alta do IPCA em 2024 e a perspectiva para os anos seguintes fizeram com que o Copom subisse a taxa básica de juros, a Selic, que termina o ano em 12,25% ao ano. Altas do dólar e do preço dos alimentos influenciaram a decisão do comitê.

A Selic é um instrumento do Banco Central para controlar a inflação. Taxa alta faz com que empréstimos fiquem mais caros – seja para pessoa física ou empresas – e é sinônimo de freio na atividade econômica, o que tem potencial de conter aumento de preços, mas, por outro lado, desestimula investimentos e a criação de emprego e renda.

Em janeiro, a Selic estava em 11,25%. Houve trajetória de queda até encostar nos 10,50% em maio. Mas o instrumento monetário sofreu uma inflexão e voltou a subir em setembro, apontando trajetória de elevação.

Dólar

O ano de 2024 marca também a desvalorização do real ante o dólar. Em 2023, a moeda estrangeira fechou cotada a R$ 4,85. Ao longo dos 12 meses que se encerram nesta segunda-feira, o dólar foi ganhando força e se aproxima de uma valorização de 27%, terminando o ano negociado a R$ 6,18.

Entre os efeitos mais diretos da alta da moeda norte-americana, há pressão inflacionária, pois produtos importados – sejam finais ou matérias-primas – ficam mais caros no Brasil. Por outro lado, exportadores aumentam ganhos, já que as receitas obtidas em dólar nas vendas para outros países passam a valer mais após a conversão para o real.

Para tentar conter a alta da moeda estrangeira, o BC fez leilões de dólar, como forma de saciar o apetite de agentes do mercado financeiro e diminuir a pressão sobre o real.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reiterou que o Brasil adota o câmbio flutuante, ou seja, não há intervenção para manter a moeda em um valor fixo, mas reconheceu a necessidade de atuações pontuais do BC em momentos de muita volatilidade.

O comportamento da moeda norte-americana é atribuído a uma série de fatores dentro do país – como a preocupação com o nível de gastos do governo – e fora – como o resultado das eleições americanas e o patamar de juros nos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/economia-ano-fecha-com-alta-do-pib-emprego-recorde-e-juros-altos
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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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